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24 março, 2010

Adoção

ADOÇÃO:

Você já pensou nesta possibilidade? Leia o post a seguir!

AS ETAPAS DO PROCESSO DE ADOÇÃO

Passo 1

*Visite uma Vara da Infância e Juventude

*Dirija-se até a Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua casa, com os seguintes documentos:
*RG
*Comprovante de residência

Passo 2

Agende uma entrevista com o setor técnico e verifique a documentação necessária para dar continuidade ao processo.
A vara agendará uma data para uma entrevista com o setor técnico. Você receberá a lista dos documentos de que a vara precisará para dar continuidade ao seu processo.
Estes documentos variam de vara para vara, mas geralmente são:
*Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento
*Cópia do RG
*Cópia do comprovante de renda mensal
*Atestado de sanidade física e mental
*Atestado de idoneidade moral assinada por 2 testemunhas, com firma reconhecida
*Atestado de antecedentes criminais

Passo 3

A entrevista
Na entrevista você preencherá a ficha de triagem em que poderá selecionar o tipo físico, idade e sexo da criança. A partir daí, você fará parte de uma lista de espera. Quanto menor for o número de restrições, menor o tempo de espera pelo filho desejado.

Passo 4

A aprovação da ficha
Uma vez aprovada a ficha, você está apto a adotar.

QUEM PODE ADOTAR E QUEM PODE SER ADOTADO

Quem pode adotar?

Maiores de 21 anos, qualquer que seja seu estado civil
O adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotado
A Justiça não prevê adoção por homossexuais. A autorização fica a critério do juiz responsável
Cônjuge ou concubino pode adotar o filho do companheiro

Quem não pode adotar?

*Avô não pode adotar neto
*Irmão não pode adotar irmão
*Tutor não pode adotar o tutelado

Quem pode ser adotado?

*Criança ou adolescente com, no máximo, 18 anos de idade, na data do pedido de adoção.
*Pessoa maior de 18 anos que já esteja sob a guarda ou tutela do adotante na data do pedido de adoção.

Outros detalhes

A criança ou o adolescente passa a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários, de um filho legítimo.
Quem é adotado recebe o sobrenome do adotante.
adoção é irrevogável, ou seja, a criança ou o adolescente nunca mais deixará de ser filho do adotante, nem mesmo com sua morte.
Posso registrar como meu filho uma criança nascida de outra pessoa?
Essa atitude é ilegal e desaconselhada por psicólogos e juízes. Essa prática - conhecida por adoção à brasileira - é crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 242 do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 6 anos. Esta situação, normalmente, envolve intermediários que também podem ser punidos conforme o artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além disso, os pais biológicos podem recorrer à Justiça a qualquer momento para reaver o filho.
Na adoção à brasileira, a história de vida e de origem da criança desaparece. E no futuro, isto pode gerar inquietação e problemas para o adotado.
Fonte: www.ajudabrasil.org
ira-espacomulher.blogspot.com



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