Você já pensou nesta possibilidade? Leia o post a seguir!
AS ETAPAS DO PROCESSO DE ADOÇÃO
Passo 1
*Visite uma Vara da Infância e Juventude
*Dirija-se até a Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua casa, com os seguintes documentos:
*RG
*Comprovante de residência
Passo 2
Agende uma entrevista com o setor técnico e verifique a documentação necessária para dar continuidade ao processo.
A vara agendará uma data para uma entrevista com o setor técnico. Você receberá a lista dos documentos de que a vara precisará para dar continuidade ao seu processo.
Estes documentos variam de vara para vara, mas geralmente são:
*Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento*Cópia do RG*Cópia do comprovante de renda mensal*Atestado de sanidade física e mental*Atestado de idoneidade moral assinada por 2 testemunhas, com firma reconhecida*Atestado de antecedentes criminais
Passo 3
A entrevista
Na entrevista você preencherá a ficha de triagem em que poderá selecionar o tipo físico, idade e sexo da criança. A partir daí, você fará parte de uma lista de espera. Quanto menor for o número de restrições, menor o tempo de espera pelo filho desejado.
Passo 4
A aprovação da ficha
Uma vez aprovada a ficha, você está apto a adotar.
QUEM PODE ADOTAR E QUEM PODE SER ADOTADO
Quem pode adotar?
Maiores de 21 anos, qualquer que seja seu estado civilO adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotadoA Justiça não prevê adoção por homossexuais. A autorização fica a critério do juiz responsávelCônjuge ou concubino pode adotar o filho do companheiro
Quem não pode adotar?
*Avô não pode adotar neto*Irmão não pode adotar irmão*Tutor não pode adotar o tutelado
Quem pode ser adotado?
*Criança ou adolescente com, no máximo, 18 anos de idade, na data do pedido de adoção.*Pessoa maior de 18 anos que já esteja sob a guarda ou tutela do adotante na data do pedido de adoção.
Outros detalhes
A criança ou o adolescente passa a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários, de um filho legítimo.Quem é adotado recebe o sobrenome do adotante.A adoção é irrevogável, ou seja, a criança ou o adolescente nunca mais deixará de ser filho do adotante, nem mesmo com sua morte.Posso registrar como meu filho uma criança nascida de outra pessoa?
Essa atitude é ilegal e desaconselhada por psicólogos e juízes. Essa prática - conhecida por adoção à brasileira - é crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 242 do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 6 anos. Esta situação, normalmente, envolve intermediários que também podem ser punidos conforme o artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além disso, os pais biológicos podem recorrer à Justiça a qualquer momento para reaver o filho.
Na adoção à brasileira, a história de vida e de origem da criança desaparece. E no futuro, isto pode gerar inquietação e problemas para o adotado.
Fonte: www.ajudabrasil.org
ira-espacomulher.blogspot.com |
Nenhum comentário:
Postar um comentário
...Já comentaram! Mas falta você, meu anjo!